Joaquim Manuel da Silva

Justiça Restaurativa

Joaquim Manuel da Silva

A FAMÍLIA DAS CRIANÇAS NA SEPARAÇÃO DOS PAIS

Voltamos, porque o Universo, o amor, assim o exige. Contra o todo, não há mente válida.

“Sou juiz das crianças e não dos paizinhos!” Isto tem sentido? Já ouvi e senti isto.

No dia 4-2-2021, numa agradável live promovida pela Associação Portuguesa de Criminologia[i], a Dra. Paula Varandas, mentora da iniciativa de apoio a adolescentes, apelidado de “Educar para o Direito”[ii], na sua missão de ajudar adolescentes, que efetua há anos em Escolas por este bonito país, dizia: “nós não conhecemos os nossos miúdos, não falamos a sua linguagem, mas quem os ouve sabe que os problemas graves deles são, invariavelmente, todos, decorrentes de separação e grande conflito dos pais”.

Apesar de a conhecer há muito, e até de ter tido o enorme prazer de estar com ela em conferências para onde fomos ambos convidados, nunca tinha sentido esta perceção intensa e certeira dela, rigorosamente a minha, e que decorre das experiências de 20 anos de processos da jurisdição das crianças.

A pergunta que fiz em 2005 em Loures foi o que estamos a fazer no sistema judicial? Isto ajuda? Relatórios para decidir, zero de trabalho com famílias, mesmo em promoção e proteção, onde se vai em revisão, 5 meses decorridos, que se transforma em 9 com as insistências, a correr fazer mais um relatório?!

Isto ajuda as crianças? Sou juiz das crianças, mas assim estou a ser de facto?

Como ajudar a criança sem o sistema familiar delas, os pais e demais família? Impossível! Hoje, apesar de apelidado de “juiz amigo das crianças” por uma grande amiga do lado do amor, sou sim juiz do sistema familiar, da consciência sistémica familiar, e só assim serei, cada vez mais, materialmente, o “juiz amigo das crianças”.

Mais do que censurar, precisamos saber fazer: “como matar o casal conjugal e fazer nascer o casal parental?”

Uma coisa é certa, o sistema judicial não sabe, não nos ensinaram, e tem medo de olhar para a (in)eficácia que tem, na linha da “alegoria da caverna” de Platão, na posição confortável de dizer que o problema é a falta de bom senso dos pais, da falta de meios, etc… tudo menos do próprio sistema.

Quanto à posição dos pais, passem por esta experiência (e eu não passei) e depois falem, censurem menos, e façam o que Einstein afirmou, de que será absurdo continuar à espera de novos resultados, fazendo o mesmo.

Entretanto, temos toda uma geração de crianças e adolescente, como a Dra. Paula Varandas também observa no seu contacto com milhares no seu projeto maravilhoso, projeto junto dos adolescentes, destruída na sua condição de criança, postergada do direito a sonhar e a ter toda a gente na sua vida, com amor e sentindo-se, todos, da família dela.

Vamos lá todos refletir em futuros artigos sobre tudo isto, partindo do diagnóstico, para um novo paradigma da forma como somos e estamos, e depois em concreto como isso determina e nos traz outro saber ser e fazer.



[i] [Online]. [Citado: 2021-02-16]. https://www.facebook.com/apcriminologia

 

* Juiz de Direito, colocado no Juízo de Família e Menores de Mafra, Comarca de Lisboa Oeste. E-mail: joaqmds@hotmail.com.


As Barrigas de Aluguer, os Genes e as Crianças

Quando o Tribunal Constitucional decidiu recentemente, e novamente, considerar inconstitucional a norma que não dava possibilidade de escolha de ficar com a criança às mulheres que tinham alugado a sua barriga para a gerar em ambiente uterino (1), perguntei: Como? Porquê?
O acórdão citado fundamenta da seguinte forma:
(…) Ora, ao reproduzir, sem qualquer alteração, o teor do n.º 8 do artigo 8.º da LPMA, relativo à «gestação de substituição», sem introduzir concomitantemente qualquer modificação nos n.ºs 4 e 5 do respetivo artigo 14.º, referentes ao regime do «consentimento», o artigo 2.º do Decreto propõe-se reintroduzir na ordem jurídica o modelo decorrente das alterações levadas a cabo pela Lei n.º 25/2016, de 22 de agosto, na parte em que limitava a possibilidade de revogação do consentimento prestado pela gestante ao início dos processos terapêuticos de procriação medicamente assistida.
Apesar de consubstanciar uma nova manifestação do poder legislativo no âmbito da definição do regime jurídico da gestação de substituição, o Decreto n.º 383/XIII propõe-se retomar, assim, quanto à possibilidade de revogação do consentimento da gestante de substituição, a mesma exata solução que foi objeto de apreciação no Acórdão n.º 225/2018. Isto é, «a limitação à revogabilidade do consentimento da gestante estabelecida em consequência das remissões dos artigos 8.º, n.º 8 [n.º 13, na renumeração operada pelo artigo 2.º do Decreto], e 14.º, n.º 5, da LPMA, para o n.º 4 deste último», que o Tribunal considerou ser inconstitucional «por restringir excessivamente o direito da gestante ao desenvolvimento da personalidade, interpretado à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, e o seu direito de constituir família (artigos 1.º e 26.º, n.º 1, e 36.º, n.º 1, em conjugação com o artigo 18.º, n.º 2, todos da Constituição)» (…)

E os genes e as crianças, como pessoas e a sua dignidade? Nem um/uma palavra no citado acórdão.
Quando visitamos os avanços da genética, como ocorreu já no livro escrito por Richard Dawkins (2), em 1977, perfeitamente atual, percebemos, como diz o autor do livro, que imortais são os genes; isto é, o que passa nos genes não são apenas códigos, como se pensava, mas eles próprios (em cada célula do nosso corpo 23 da mãe, do óvulo, e 23 do pai, do espermatozoide) levam toda a identidade geracional dos nossos antepassados, criando um campo quântico de entrelaçamento entre eles, interdependente, como as Constelações Familiares, desenvolvida por Bert Hellinger (3), recentemente falecido a 19 de setembro de 2019, comprovam de forma inequívoca.
Este conhecimento e terapia tem lugar no nosso Juízo de Família e Menores de Mafra e no âmbito do projeto de Justiça Restaurativa, encontrado na procura de novas respostas e sustentado em conhecimento interdisciplinar. Respostas que saiam deste mundo cartesiano e dos adultos em que o Tribunal Constitucional se moveu neste caso ao produzir esses dois acórdãos sobre as barrigas de aluguer e também sobre o aborto, aquando da legalização do mesmo, acrescente-se.
E partimos para esse tipo de respostas porque tivemos acesso a um caso de um pai com filhos gémeos, em que um deles, com 4 anos, não respeitava o pai de maneira nenhuma, e ele tinha tentado tudo quer em termos educativos quer de ajudas tradicionais de profissionais, como psicólogos. E nada. Recorreu depois às constelações familiares e descobriu-se que esse pai não respeitava o seu próprio pai, avô paterno da criança. Pouco importam as razões porque tal ocorria, mas o facto é que recorreu às terapias usadas nessa resposta, e o pai do gémeo passou a honrar o seu próprio pai, desde logo porque lhe deu a vida, e também porque o conseguiu compreender, já que de alguma forma percebeu também as circunstâncias do seu pai, embora não concordasse com as respostas que aquele tinha dado, expresso no comportamento que censurava e o tinha levado a rejeitar e desrespeitar o seu pai. Quando o pai da criança fez isto, o seu filho deixou de ter o comportamento desafiador e de falta de respeito que tinha para com ele, sem qualquer intervenção direta sobre a criança. Isto é, os genes do pai transportaram a mesma falta de respeito pelo avô paterno da criança para os genes desta e transferiu-lhe o comportamento associado de desrespeito pela figura do pai.
A única resposta possível qual é? Os genes são de fato os mesmos, e são imortais na forma como passam de geração em geração, e estão interligados, levando não apenas códigos, mas também os comportamentos, vocações, expetativas, etc.
Levam a vida. Somos eternos afinal através dos filhos.
Tivemos alias um caso recente no nosso juízo de FM de Mafra que mostra também isso. Uma criança de dois anos a viver com a avó materna, e que não conhecia o pai. A mãe está imigrada. Para motivar o pai a interessar-se pelo seu filho, estávamos a explicar-lhe estas questões de eternidade dos genes e do entrelaçamento entre os que estão nos nossos corpos e os dos nossos filhos, e a avó interrompeu-me e disse: “sabe, agora percebo porque o meu neto fez de uma camioneta grande que lhe comprei uma guitarra, é que o pai é guitarrista de profissão, pois a criança passa o tempo todo a usar aquilo como guitarra, e nós nem tocamos nem ouvimos muita música”.
De facto, estes conhecimentos interdisciplinares, impedem e tornam incompreensível esta decisão do Tribunal Constitucional, que ignora totalmente no fundo o direito da criança à sua dignidade, a pertencer e a ter na afetividade com aqueles a quem pertence e está eternamente ligado através dos genes.
Afinal neste entendimento as crianças não são pessoas. São objeto dos adultos, na consagração nestes dois acórdãos do direito à barriga como superior e absoluto face ao direito a pertencer, a ser eterno, violando de forma total esse entrelaçamento genético como direito básico da dignidade de cada criança. Reduz as crianças a meros objetos.
Na visão do Tribunal Constitucional, dignidade e personalidade das crianças são assim questões de tamanho, quanto mais pequeno mais objeto ou mercadoria, e já tinha feito isto no acórdão que permitiu a legalização do aborto até às 10 semanas (4).
Faltam, com o devido respeito, conhecimentos interdisciplinares nesta visão informada apenas e só pela mera física clássica e a filosofia cartesiana, expressada bem num equívoco total, um erro, na reflexão de António Damásio (5).
Fica a reflexão, porque as crianças também são pessoas, representam a eternidade, e este centrar da dignidade das crianças precisa-se urgentemente, e será aprofundado no nosso II Congresso de Justiça Restaurativa agendado para os dias 30 e 31 de outubro em Mafra (6).
Venham todos.

(1) - Acórdão n.º 465/2019, Processo n.º 829/2019, Plenário. Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa (Conselheiro Cláudio Monteiro) [Online]. [Citado: 2019-09-29]. https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190465.html

(2) - DAWKINS, Richard (1976) - O Gene Egoista. Brasil: Companhia de Letras. LeLIVROS, PDF [Online]. [Citado: 2019-05-03]. https://www2.unifap.br/alexandresantiago/files/2014/05/Richard_Dawkins_O_Gene_Egoista.pdf

(3) - [Online]. [Citado: 2019-09-29]. https://en.wikipedia.org/wiki/Bert_Hellinger

(4) - Aprovado pela Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril - Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez. E Acordão do TC n.º 617-2006, de 25-10, Constitucionalidade do referendo sobre o aborto. [Online]. [Citado: 2019-07-24]. https://data.dre.pt/eli/actconst/225/2018/05/07/p/dre/pt/html

(5) - DAMÁSIO, António (1995) – O erro de Descartes: emoção, razão e cérebro humano. 14.ª Ed. Lisboa: Europa-América. ISBN 972-1-03944-6

(6) - II Congresso de Justiça Restaurativa agendado para os dias 30 e 31 de outubro em Mafra: Inscrições online na página: https://forms.gle/bAdArmvbt6Vgp9xD7 - Secretariado, inscrições e informações: iijrmafra2019@gmail.com ou Tlm. 966.291.150

* Este texto é publicado conjuntamente no aspectus.online e no postal.pt

Joaquim Manuel da Silva, é Juiz de Direito, colocado no Juízo de Família e Menores de Mafra, Comarca de Lisboa Oeste. E-mail: joaqmds@hotmail.com


Que Assessoria para os Tribunais
Joaquim Manuel da Silva

Efetuado o trabalho referido na crónica anterior, de transmissão de conhecimentos e avaliação da posição do paradigma comportamental do sistema familiar materno e paterno face ao direito das crianças a manter toda a sua família na sua vida, sendo esse sempre o objetivo do processo, quando se constata que não é suficiente aquele trabalho inicial para que a partir dali a criança veja o seu superior interesse satisfeito, recorre-se à Assessoria Técnica Especializada (ATE) nos tutelares cíveis e a medidas de Promoção e Promoção com acompanhamento também da assessoria disponível.

Que assessoria temos atualmente para a jurisdição da família e menores?

Como sabemos, a interna, em regra é dada pelo Instituto de Segurança Social, através das Equipas Multidisciplinares de Assessoria Técnica (EMAT), com exceções pontuais, como em Lisboa, onde a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa tem estas competências na área tutelar cível.

Porque é inadequada a assessoria atual aos tribunais, que gera por exemplo as denominadas “adoções ilegais” ou as “garagens” na vida das nossas crianças?

Há um ditado popular a propósito da função judicial e dos juízes que encaixa bem aqui: como infelizmente se afirmam factos com realidade nos processos que nunca ocorreram no mundo natural, por força de falsos testemunhos não detetados, diz-se que os juízes vão para o inferno, mas vão às escavalitas das testemunhas. Como diz o povo, na sua sabedoria popular, será que o sistema judicial e os juízes não estão a “comer palha”, a pensar que é “erva verde”? Eu estava!

Quando em 2011, ainda no Juízo de FM de Sintra optei por convidar a Dra. Teresa Villas, uma técnica social, pré-reformada, que tinha até agora sido presidente da CPCJ de Sintra, a colaborar nos meus processos com aquilo que desde 2015 se chamou depois Assessoria Técnica Especializada, aqui através da direção do juiz, sem hierarquia e sistemas externos, fez-se luz.

Um caso de 2012 trouxe de forma inequívoca essa luz. Um casal em conflito, criança confiada à mãe, com visitas ao pai, que vivia a 200 quilómetros de Sintra. As visitas não funcionavam, havia sempre impedimentos e dificuldades, com pai e mãe a acusarem-se mutuamente quanto às razões dos incumprimentos. Por lapso, na primeira conferência de pais, ordenou-se um acompanhamento duplo, pela EMAT e pela Assessoria Externa, com a nomeação da Dra. Teresa Villas.

Marcou-se para cinco meses depois nova conferência para avaliação, com a presença das assessorias, sem relatórios. A EMAT chamou os pais às instalações do Instituto de Segurança Social, recolheu declarações dos mesmos sobre o momento presente, primeiro a mãe e depois o pai, e emitiu um parecer a favorável à posição da mãe. A Dra. Teresa Villas, em sessões nas instalações do tribunal, ouviu o pai e a mãe, primeiro em separado e depois fez sessões em conjunto. Ouviu também a criança, e alguns outros familiares com intervenção no sistema familiar paterno e materno. Avaliou as razões da separação, e até a infância e juventude de cada um dos pais. O diagnóstico dela era absolutamente contrário à da EMAT. De facto, o que estava a ocorrer era que esta mãe não aceitava a separação com o pai da filha, agora agravado porque ele tinha uma nova relação conjugal, e por raiva estava a vingar-se dele, usando a filha. Desmascarada, a estratégia emocional negativa presente, esta mãe mudou. O conflito desapareceu. O distress que a criança vivia também desapareceu. O processo findou por acordo, na terceira conferência de pais, cinco meses depois da segunda.

Levaremos este caso, e outros mais recentes, ao II Congresso de Justiça Restaurativa em Mafra no dia 30 e 31 de outubro de 2019, porque mais do que teorias, as práticas mostram-se fundamentais na desmonstração das doutrinas e paradigmas que vivemos e nos regemos.

Um processo preparado para produção de prova pode ter só entidades externas, e isso é associado à função do juiz tradicional, distante, passivo. O juiz e justiça do modelo contencioso. Mas para se atingir a Justiça nesta jurisdição este modelo contencioso é em regra incapaz de dar a cada um o que lhe cabe, que é o conceito de justo, como define Platão em A República.

Analisando o modelo atual fornecido pelas EMAT´s, o mesmo está centrado no essencial apenas em declarações das partes, sujeitas a condicionantes e interpretações aleatórias, e das naturais falências dos elementos emocionais dos próprios técnicos socias, afundados em trabalho, muito dele inútil, vezes demais, por relatórios pedidos pelos próprios tribunais. O resultado só pode ser mau. Emitem-se depois juízos de valores e pareceres sem qualquer realidade, subjetivos e injustos para os avaliados. Não se analisa o sistema familiar, não se estudam as motivações das pessoas, que exige outro tipo de análise, que passa também por terceiros, como as escolas. Em regra, quase absoluta, isto não é feito. O resultado é de facto mau. Mau demais. Com esta prova, os juízes têm de decidir mal. O inferno nos espera.

Com a experiência que descrevi com a assessoria externa, a proximidade com o caso, os pais, as crianças, as escolas, avós, tios, etc., é muito grande, atualmente em Mafra com equipas multidisciplinares a trabalharem em conjunto entre elas e com o juiz, e também em articulação com as respostas instaladas no Concelho, veremos com mais pormenor no supra citado Congresso e também aqui em futuros artigos, como é possível resultados tão diferentes, e a propósito de uma notícia recente de crianças na zona da Amadora, com todos a trabalhar uns para cada lado, segundo artigo de Maria João Marques no Observador, as garagens serão apenas isso, garagens. Todos criticam. Alguém ajuda?[1]. E onde ficam as “crianças, meus senhores?”, como diz a minha querida amiga Professora Maria José Núncio em artigo recente no jornal Público.

Com outra assessoria numa justiça procedimental restaurativa é mais fácil ser justo, dar a cada um o que é seu, e livro-me do inferno, pelo menos do divino.

[1] No próximo mês vamos trazer um caso de ajuda e não ajuda na mesma situação, e a diferença no olhar sobre uma mãe as suas competências e os efeitos que teve na criança a alteração na intervenção.

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* Este texto é publicado conjuntamente no aspectus.online e no postal.pt


Matar o casal conjugal, para fazer nascer o casal parental
Joaquim Manuel da Silva

No sistema de justiça, mais do que novas leis, e de reclamarmos por falta de meios, importa olhar para as nossas práticas. Na gestão, Peter Drucker [1], postula algo que nos parece fundamental, na diferença entre eficácia e eficiência, e tem a ver com tudo na vida, e na justiça igualmente: “eficiência é fazer as coisas de maneira correta, eficácia são as coisas certas. O resultado depende de fazer certo as coisas certas”.

Isto é, pouco interessam grandes tratados, sentenças ou acórdãos, se as mesmas não forem eficazes. Mas também nos procedimentos e gestão dos recursos que temos ao nosso alcance. Primeiro é fundamental encontrar uma atuação eficaz, procurá-la e só depois ser eficiente com esse procedimento. Na função pública somos bons a ser eficientes e pouco interessados na eficácia, no resultado. Aliás se o cliente é “rei” no privado, pois as empresas vivem do lucro, dos seus clientes, todos sentimos que no setor público, vezes de mais, os nossos cidadãos que recorrem à justiça são assumidos “por aqueles que aborrecem”. Tivemos 18 anos no privado, os 10 últimos nos recursos humanos, e dois em organização e métodos. Quando viemos para a magistratura em 1999 tivemos muitas dificuldades em perceber muitos dos procedimentos. Se perguntarmos porque praticamos tantos atos inúteis, apesar das normas processuais em vigor [2], dirão, como na experiência “dos 5 macacos” [3], “não sei, as coisas sempre foram assim por aqui…”. Foi o que sentimos!

E de facto nesta jurisdição de Família e Menores a situação agrava-se, desde logo porque tem pouco de jurídico, é interdisciplinar, e os juristas não são preparados para esta intervenção, e desconhece-se o fim do processo. Se é apenas para decidir, nada ou pouco se altera ao nível do funcionamento do sistema familiar, pois sabemos hoje, de forma inegável, que comportamento tem um “Seth” quase todo inconsciente e paradigmático. Isto é, parte de um conjunto de convicções sobre a realidade. Já Kant [4] tinha afirmado isto, nós não temos acesso às coisas em si. Partimos sempre de sentidos e modelos cognitivos que interpretam a realidade, e formam sentimento, dizemos nós na senda de Damásio [5], e nessa medida para ser alterado importa antes de mais avaliar onde está em termos cognitivos ancorado esse paradigma interpretativos da realidade, e depois contribuir para o mexer nele, não sendo adequado, porque falta desde logo horizonte aos pais em questão.

Nessa medida, no quadro do protocolo em desenvolvimento no Juízo de Família e Menores de Mafra, e que levaremos a Congresso de 30 e 31 outubro de 2019 em Mafra, começamos sempre as conferências de pais a transmitir conhecimentos sobre a capacidade e competência parental, sobre estudos que revelam os efeitos no desenvolvimento infantil da exposição a ambientes adversos, chamadas feridas invisíveis [6], etc. Este trabalho começou a ser feito com pais com mais profundidade quando saímos do mero direito, onde se fazia o tradicional “partir pedra” com as nossas experiências pessoais (que não servem, porque cada sistema familiar é diferente), com pouca eficácia, e “mergulhamos” nos conhecimentos interdisciplinares, recorrendo-se nas conferências de pais ao apoio de apresentações de PowerPoint e vídeos; começamos por o fazer no gabinete, a cada casal parental; mas já em Mafra passou-se há cerca de um ano a fazer para grupos de pais, primeiro no gabinete, todos juntos, e atualmente na sala de audiências, onde outras pessoas podem assistir [7]. Os resultados são incríveis, positivos a todos os níveis. Os pais, muitos deles, 62%, só com este trabalho, com capacidade de insight alteram logo a sua visão e objetivos na relação que pretendem para o casal parental, isto é, projetam, e alguns concretizam o “matar o casal conjugal, para fazer nascer o casal parental”, porque amam os filhos como todos nós, e os efeitos no desenvolvimento a médio e longo prazo dos filhos sujeitos a estes ambientes stressantes é insuportável, pois compreendem que mantendo esses comportamentos conflituosos, os filhos terão muito provavelmente mais depressões e todo o tipo de doenças físicas, como cancro, AVC´s, doenças pulmonares, suicídios etc., como o demonstra estudo efetuado nos EUA desde 1995 [8].

Os pais gostam dos filhos como nós, não sabem é o que estão a fazer, como já referido, pois a marca emocional negativa do fim da conjugalidade é intensa (só há um evento mais grave: a morte de um filho [9]), e fica no inconsciente, definindo o sentimento negativo entre os pais, e ativará de forma quase absoluta inúmeros conflitos sobre tudo, e em particular também na parentalidade. Daí a frase de que é necessário sempre “matar o casal conjugal”, pois sem isso nunca existirá um casal parental, e só ele é gerador de base segura aos filhos, coração do desenvolvimento [10].

Dois casos meramente exemplificativos e recentes, que estão dentro dos ATE (Assessoria Técnica Especializada) [11], interna, das EMAT (Equipas Multidisciplinares de Apoio Técnico aos Tribunais), onde temos 20% do trabalho, e terminados apenas há semanas. Primeiro: Pais em conflito, criança de 5 anos em sofrimento. Fixada residência alternada em 2018 por acordo, e voltaram por o conflito permanecer. Não se entendiam sobre nada. Muito distress. Primeira conferência do novo processo em janeiro de 2019, e tínhamos tido uma conferência anterior, de um processo longo, mais de 10 anos, que está connosco desde 2017. Falei-lhes dele, um pai a morrer com uma doença autoimune, uma mãe de baixa e deprimida há mais de dois anos, vários familiares mortos por cancro, e agora até a criança tinha sido diagnosticada com um problema cárdeo. Claro, sendo invisíveis, não podemos afirmar perentoriamente que tudo isto é causado por este conflito de mais de uma década, mas ninguém duvida que terá contribuído, na senda do que o demonstra a nova biologia [12], que afirma que os nossos genes são neutros, sendo a sua expressão fruto muito mais do ambiente em que vivemos, passamos à epigenética. Mas voltemos ao caso. Em janeiro ordenamos que fossem acompanhados em ATE. Marquei a conferência para continuação, que ocorreu como referido há duas semanas; a técnica nomeada para o ATE disse logo que quando chegaram os pais já estavam amigos, e permaneceram. Eles de seguida confirmaram. O que os mudou? Disseram os pais, foi termos demonstrado que as feridas invisíveis um dia tornam-se visíveis através daquele caso suprarreferido, e logicamente não queriam aquilo para eles e para a sua filha querida. Mudaram os objetivos no seu relacionamento, tiveram cuidado com a comunicação, e o sentimento de ambos mudou. Ontem inimigos, hoje um casal parental amigo, gerador de base segura para a filha se desenvolver como tem direito. Estava difícil tirá-los o meu gabinete, de tão agradecidos que estavam.

Segundo: uma adolescente que na primeira conferência há cerca de 6 meses me disse que não acreditava que os pais mudassem a sua relação, foi sempre assim durante toda a vida, disse, pois era pequena quando os pais se separaram. Foi efetuado o trabalho supra exposto de transmissão de conhecimentos e ordenou-se a realização de ATE; seis meses depois na conferência designada para avaliar a evolução do caso, também neste caso a técnica da EMAT nos disse que os pais logo mudaram, que foi fácil fazer o ATE, e a criança, a adolescente, disse-nos: “não sei o que fizeste, mas os meus pais são agora amigos como nunca vi”, acompanhando esta verbalização com expressão emocional de enorme felicidade.

De facto, estes resultados, em que estes dois casos, são apenas meros exemplos de tantos outros, permitem grande eficácia à ATE, pois muda-se o sentimento ao alterar ou mexer nos pressupostos onde os pais ancoravam o seu comportamento, num modelo que aplicamos e está na base deste protocolo, bem descrito por Lair Ribeiro [13] da seguinte forma: pensamentos geram sentimentos, que geram comportamentos, dado que o organismo humano responde primordialmente às representações cognitivas sobre o seu meio e não ao seu meio; estas representações cognitivas encontram-se funcionalmente relacionadas com os processos e parâmetros da aprendizagem, que é no essencial mediada cognitivamente, isto é, pensamentos, sentimentos e comportamentos são causalmente interativos.

Os processos de alteração das responsabilidades parentais e de incumprimento, respetivamente supra descritos, foram arquivados por inúteis, não era preciso alterar nada, não havia já qualquer incumprimento. Os processos, no entanto, alteraram o sistema familiar das crianças, devolvendo-lhes a sua família, apesar da separação dos pais.

É isto a justiça restaurativa, no protocolo que continuaremos a descrever em futuros artigos, um caminho que procura eficácia, e depois eficiência, estudando o comportamento humano e depois adaptando o processo a esse fim.

* Este texto é publicado conjuntamente no aspectus.online e no postal.pt

Joaquim Manuel da Silva,
Juiz de Direito colocado no Juízo de Família e Menores de Mafra, Comarca de Lisboa Oeste. E-mail: joaqmds@hotmail.com

II Congresso de Justiça Restaurativa da Família e das Crianças, 30 e 31 de outubro 2019

NOTAS:
[1] Drucker, Peter F. (2008) - O Essencial de Drucker. Uma selecção das melhores teorias do pai da Gestão de Peter F. Drucker. Brasil: Actual Editora. ISBN: 9789898101341

[2] O artigo 130.º do Código de Processo Civil (art.º 137.º CPC 1961), com a epigrafe “Princípio da limi-tação dos atos”, dispõe que “Não é lícito realizar no processo atos inúteis”.

[3] Como nascem os Paradigmas - Grupo Macacos Experiência Banana & Água. Vídeo. [Online]. [Citado: 2015-05-18]. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=_ZSSyI3my38

[4] KANT, Immanuel (2008) – Crítica da Razão Pura. Acrópolis. Versão PDF. [Online]. eBooksBrasil.org. [Online]. [Citado: 2015-09-17]. https://www.marxists.org/portugues/kant/1781/mes/pura.pdf

[5] DAMÁSIO, António (1995) – O erro de Descartes: emoção, razão e cérebro humano. 14.ª Ed. Lisboa: Europa-América. ISBN 9721039446. DAMÁSIO, António (2004) – Ao encontro de Espinosa: as emoções sociais e a neurologia. 6.ª Ed. Lisboa: Europa-América. ISBN 972105229-9. DAMÁSIO, António (2004) – O sentimento de si: o corpo, a emoção e a neurobiologia da consciência. 15.ª Ed. Lisboa: Europa-América. ISBN 972104757-0. DAMÁSIO, António (2013) – E o cérebro criou o homem. Brasil, S. Paulo: Editora Schwarcz, SA. ISBN 8535919615. DAMÁSIO, António (2017) – A Estranha Ordem das Coisas. A vida, os sentimentos e as culturas humanas. Portugal: Editora Temas e Debates. ISBN 9896443344

[6] Feridas invisíveis: um importante estudo constata que as crianças que foram maltratadas psicologicamente sofrem efeitos que são iguais ou maiores do que as crianças que foram abusadas física ou sexualmente. [Online]. American Psycological Association [citação: 2015-08-31]. http://www.apa.org/monitor/2015/07-08/ce-corner.aspx

[7] Tem havido posições que afirmam até nos processos que esta organização das conferências de pais, com mera transmissão de conhecimentos no início viola o princípio da reserva da vida privada daqueles pais, quando as pessoas nada dizem sobre a sua vida, apenas recebem conhecimentos, posições que são a expressão do imobilismo e conservadorismo, ancorado na emoção básica medo, hábito e homeostase, que em futuras oportunidades melhor abordaremos.

[8] HARRIS, Nadine Burke (2014) - How childhood trauma affects health across a lifetime. TEDMED 2014 · 15:59 · Filmed Sep 2014. [Online]. [Citado: 2015-04-21], estudo que é sempre revelado nas conferências de pais no modelo exposto. https://www.ted.com/talks/nadine_burke_harris_how_childhood_trauma_affects_health_across_a_lifetime?hootPostID=d1fdf4c45f85b2d74d193373eb6e9a44#t-301884 , e em http://www.childtrends.org/wp-content/uploads/2014/07/Brief-adverse-childhood-experiences_FINAL.pdf

[9] LAMELA, Diogo. 2009. Desenvolvimento após o divórcio como estratégia de crescimento humano. [Online] 2009. [Citação: 3 de março de 2015.] Rev. Bras. Crescimento Desenvolvimento Hum. 2009; 19(1): 114-121. http://www.revistas.usp.br/jhgd/article/viewFile/19908/21984

[10] Vide nesse sentido observe-se esta experiência com primata, que demonstra onde há exporação criativa, e com ela desenvolvimento: HARLOW, Har-ry F. (1963-1968). Harlow e os macacos RHESUS. [Online]. [Citado: 2015-05-18]. http://psicologiaexperimental.blogs.sapo.pt/1627.html

[13] ATE, assessoria técnica especializada, prevista no artigo 38.º do RGPTC, onde cabe todo o tipo de me-todologias, como as usadas na mediação, terapias cognitivas, comportamentais ou ocupacionais, por exemplo, e visa acordo entre os litigantes, mas aqui apenas é eficaz com mudanças de comportamento relacional entre o sistema familiar maternal e pa-ternal, como explicado.

[12] LIPTON, Bruce (sd) - A Biologia da Percepção. Youtube: Video. [Online]. [Citado:2018-05-03]. https://www.youtube.com/watch?v=4OQ3lR1tWaY

[13] RIBEIRO, Lair (sd) – Como ter sucesso querendo e conseguindo completo. Vídeo, YouTube. [Online]. [Citado: 2014-11-27]. https://www.youtube.com/watch?v=9xogOnrn1jA 


Justiça com abraço de uma criança
Joaquim Manuel da Silva

É com uma inefável felicidade e honra que respondo ao pedido que me foi feito neste espaço comunicacional. Abordar temas do sistema da justiça em geral, mas em especial da jurisdição de família e menores. Fruto de uma experiência de mais de 15 anos, tenho procurado outras respostas dos tribunais nesta área, que devolva a família às crianças, apesar da separação dos pais, e que torna a realidade das crianças e do sistema familiar como descrevi há dias no Facebook, sem as identificar, pela beleza e o que ela representa para a sociedade, do seguinte modo:

O que está subjacente a esta prática e procedimento do Tribunal que leva a estes resultados, e que até a mim me surpreendem? Que conhecimentos teóricos sustentam esta prática, e lhe dão estes resultados, que felizmente é apenas um mero exemplo de tantos outros no nosso dia a dia.

Nesta reflexão pessoal e profissional tenho nos últimos anos efetuado várias intervenções públicas (orador em conferências, artigos, um programa de Rádio, mensal na RCM - Tribunal de Família -, etc.), com o objetivo de todos pensarmos o sistema, e também nesse esforço organizamos em Mafra o primeiro congresso de JUSTIÇA RESTAURATIVA nos dias 30 e 31 de outubro de 2017, onde tivemos 530 participantes e um leque amplo de oradores sobre temáticas muito relacionadas como os tutelares cíveis (alienação parental, mediação, gestão eficaz do conflito parental, etc.).

Iremos agora organizar a segunda edição deste evento, também a 30 e 31 de outubro, deste ano 2019, que terá vagas para 750 participantes, agora dedicada à Promoção e Proteção de Crianças em Perigo, com programa provisório já divulgado nas redes sociais , e que representa uma evolução de todo este trabalho, que tem subjacente uma filosofia de abertura e de trabalho com grande proximidade com as forças vivas da área territorial respetiva, no caso no concelho de Mafra, e que envolve por exemplo respostas sociais do poder local, escolas e modelos, equipamentos sociais instalados, etc. Far-se-á também uma reflexão sobre o conhecimento científico que está por detrás desta intervenção, mas que terá como central a demonstração em casos concretos dos fatores decisivos do sucesso da intervenção, e explicam e aprofundam cada vez mais a eficácia de uma intervenção aberta e interdisciplinar, em grande proximidade e interligação com o meio e as respostas nele existentes, e que nos próximos artigos neste espaço irei aprofundar.
Como sempre, estão todos convidados...

* Este texto é publicado conjuntamente no aspectus.online e no postal.pt

Joaquim Manuel da Silva,
Juiz de Direito colocado no Juízo de Família e Menores de Mafra, Comarca de Lisboa Oeste. E-mail: joaqmds@hotmail.com
II Congresso de Justiça Restaurativa da Família e das Crianças, 30 e 31 de outubro 2019